Cancelamento de NFe:
Como efetuar o Cancelamento da NFe após 24h da Autorização de Uso?
Após o prazo de cancelamento de 24h, o contribuinte poderá realizar o cancelamento através do ICMS Transparente na opção Cancelamento Extemporâneo. Acessando com a senha e o login do acesso restrito ao contribuinte do ICMS Transparente que é solicitada na Agenfa de sua cidade local.
Qual o procedimento para efetuar o Cancelamento de NFe Extemporâneo?
Acessar o ICMS Transparente, no módulo “Serviços ao Contribuinte” no qual se encontra o Cancelamento Extemporâneo.
Realizar o seguinte passo a passo:
– Digitar a Chave de Acesso (44 posições) da NF-e a ser cancelada no quadro em branco e clicar em “Incluir Chaves” (máximo de 50 chaves de acesso);
– Após incluir a chave de acesso, verificar se a chave de acesso foi carregada para quadro abaixo. Aparecendo sem mensagem de erro, marcar o quadrado relacionado à Chave de acesso e clicar em Salvar;
– Após salvar a Nota, irá aparecer como “Não Enviada”, então o contribuinte deverá clicar em “Enviar Solicitação”;
– Enviada a solicitação, o próximo passo será imprimir o DAEMS;
– Com DAEMS pago irá aparecer a mensagem “Finalizado” sendo liberado para o cancelamento da NF-e pelo seu sistema.
Observação: o pagamento do DAEMS não implicará a liberação para o Cancelamento Extemporâneo, visto que o sistema poderá se deparar com alguma situação que impeça o cancelamento de NF-e.
Em quais casos não são aplicáveis o Cancelamento Extemporâneo de NF-e?
A solicitação de Cancelamento Extemporâneo de NF-e não será liberada nos seguintes casos:
– NF-e com Registro de Passagem pelo Fisco;
– NF-e vinculada a CT-e devidamente autorizado;
– NF-e registrada em SINTEGRA próprio;
– NF-e registrada em SINTEGRA de terceiros;
– NF-e registrada em EFD própria;
– NF-e registrada em EFD de terceiros;
– NF-e denegada;
– NF-e com confirmação da operação pelo destinatário;
– NF-e já cancelada;
– NF-e autorizada no SVC-AN ou SVC-RS;
– NF-e vinculada a MDF-e devidamente autorizado;
– NF-e vinculada a MDF-e encerrado.
Saiba também mais sobre Cancelamento de CTe.
Fonte: //www.faleconosco.ms.gov.br/faq/#/home