Impostos do Simples

Até o dia 31 de maio, a Receita Federal receberá as declarações de impostos do simples para microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além das outras categorias previstas em lei.

impostos do simples

De acordo com o Sebrae, em 2017, havia mais de 12 milhões de pequenas empresas no Brasil, divididas entre as categorias MEI, ME e EPP. A participação delas na economia é tão expressiva, que elas são as principais responsáveis pela geração de empregos no Brasil.

Tendo em vista a enorme importância das MEs e MEIs na composição do ambiente de negócios, é fundamental que essa classe de empresas esteja bem orientada em relação aos impostos e tributos que deve pagar.

Pensando nisso, separamos esse guia com os principais impostos do simples para ME e MEI. Mas antes disso vamos ver quais são as diferenças entre ME e MEI.

Diferença entre MEI e ME

Microempresas e Microempreendedores Individuais têm em comum o fato de pagarem menos impostos e de poderem fazer as suas declarações de forma muito mais simplificada. Contudo, existem diferenças significativas entre as modalidades, que vão muito além de uma letra na sigla.

As mudanças no Simples Nacional, como vimos, aumentaram os limites de faturamento para MEs e PMEs em geral. Em relação aos Microempreendedores Individuais, os antigos R$ 60 mil de limite foram aumentados, passando para R$ 81 mil, e novas regras da MEI entraram em vigor.

De cara, podemos observar que todo MEI que ultrapassar esse valor deverá automaticamente passar para o Simples e seguir as regras determinadas para MEs, já que, embora também optem por esse regime tributário, MEIs pagam ainda menos impostos, em função de seu faturamento mais baixo.

Uma ME optante pelo Simples Nacional paga em guia única um total de 8 impostos e tributos. Falaremos sobre todos eles em detalhes mais à frente, mas, por hora, basta saber que MEIs não pagam IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL, todos eles devidos por microempresas.

Não é só o pagamento de impostos do simples que diferencia MEI de ME. A composição das empresas, por lei, também é distinta. Enquanto MEI só pode ter um empregado contratado com carteira assinada, uma ME pode ter até 19 funcionários registrados. Se a microempresa pertencer ao segmento de serviços ou comércio, esse limite passa para até 9 empregados.

Em relação ao empregado do MEI, é importante destacar que o seu salário não pode exceder o teto da categoria. Valores acima disso forçam o MEI a pedir desenquadramento.

Impostos do MEI

Além de aproveitar a maior simplicidade na hora de pagar impostos, Microempreendedores Individuais também são isentos de boa parte dos tributos a que outras categorias estão sujeitas. Todo mês, o MEI deve pagar os seguintes impostos:

  • INSS/Previdência — limitado a 5% do valor do salário mínimo;
  • ICMS — R$ 1,00, caso o MEI exerça atividade ligada a indústria, comércio ou transportes de cargas entre estados;
  • ISS — R$ 5,00 caso o MEI seja prestador de serviços ou ligado ao transporte municipal;
  • se a atividade for, ao mesmo tempo, prestação de serviços e venda de mercadorias, o MEI pagará R$ 6,00, a título de ICMS e ISS.

Os pagamentos são feitos mensalmente, com data de vencimento até o dia 20. Para arcar com os impostos mensais, o MEI deverá gerar uma DAS Simples, no Portal do Microempreendedor, e pagar em seu banco ou online, podendo ser diretamente pelo aplicativo do Banco do Brasil, caso seja correntista.

IRPF e IRPJ do MEI

Além dos impostos mensais, anualmente, todo MEI deve fazer a declaração de rendimentos, gerando a DASN-MEI pelo Portal do MEI. Também online, é possível baixar o modelo para apurar as receitas mensais, que deverão servir de base para as informações repassadas ao fisco.

Como toda declaração de rendimentos, o prazo final é o dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício. Por exemplo, os rendimentos de 2017 deverão ser declarados até o dia 31/05/2018 e assim sucessivamente.

Atrasos no envio da declaração geram multa de R$ 50,00, além de 2% em cima dos valores devidos em função das informações prestadas. Ao gerar o boleto para pagamento de multa por atraso, o valor dela pode ser reduzido pela metade, caso seja efetuado no prazo de 30 dias. Ou seja, em vez de R$ 50,00, o MEI só pagaria R$ 25,00.

Portanto, mesmo tendo a sua vida simplificada em termos de impostos, a fórmula de sucesso do empreendedor individual também deve incluir organização e planejamento.

Principais impostos do Simples

Para as outras categorias de empresas optantes do Simples Nacional, a carga tributária é um pouco mais elevada, até mesmo pelo faturamento maior que podem registrar. A vantagem é que, pelo Simples, ou Super Simples, como também é conhecido entre MEs, todos esses impostos podem ser pagos sem precisar cumprir obrigações acessórias e outros procedimentos burocráticos.

IRPJ: Cobrado sobre o faturamento registrado pela empresa ao longo do exercício fiscal, ou seja, um ano corrido, tem alíquotas que variam entre 0 e 0,84%, dependendo da atividade exercida. Em outros regimes, a alíquota é de 15%, em cima do lucro, real ou presumido, com outras bases de cálculo envolvidas.

Embora, no Simples, as alíquotas sejam mais baixas, elas são invariavelmente cobradas, mesmo se a empresa não registrar lucro, diferentemente do que acontece em outros regimes tributários.

COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo da esfera federal utilizado para o financiamento da assistência social, previdência e saúde pública.

Empresas optantes do Simples pagam alíquotas de

  • 1,6%, no caso de comércio e indústria;
  • 2,42%, serviços;
  • 2,63%, serviços do anexo IV

PIS: Já o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) constituem benefícios pagos aos trabalhadores que têm direito ao abono anual. Todo mês, as empresas pagam um valor, calculado em função do faturamento ou sobre a folha de pagamento, dependendo do tipo de atividade que exerça.

As alíquotas para optantes do Simples são de 0,38% para empresas de indústria e comércio e de 0,57% para prestadoras de serviços e empresas que se enquadrem no Anexo IV.

ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Esse extenso significado serve para definir o ICMS, imposto estadual que representa boa parte da arrecadação das UFs brasileiras.

Em outros regimes fiscais, as alíquotas desse imposto podem chegar a 19%, mas, para empresas do Simples Nacional, elas variam entre 1,25% e 3,95%.

CSLL: Também utilizada para financiar a seguridade social, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um dos tributos devidos por microempresas. No geral, para optantes de outros regimes tributários, a alíquota é fixa em 9% sobre o lucro, exceto para instituições financeiras, que pagam 15%.

Já no caso das empresas do Simples, a alíquota é de 0,79% para prestadoras de serviços ou de 2,53% para aquelas que se enquadrarem no Anexo IV.

ISS: Enquanto os estados têm no ICMS a sua “menina dos olhos” em termos de arrecadação, os municípios nutrem especial “carinho” pelo ISS, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Diferentemente de outros impostos, há regras um pouco mais específicas para calcular o quanto uma ME deve pagar de ISS. Para microempresas cujo faturamento seja de até R$ 1,8 milhão, as alíquotas oscilam entre 2% e 4,65%, já para as que faturam acima disso, a alíquota é de 5%.

IPI: A pequena indústria que optar pelo Simples Nacional paga uma alíquota de 0,5% sobre o faturamento bruto, a título de Imposto sobre Produto Industrializado. Esse é um imposto também cobrado sobre empresas que importam mercadorias, por ocasião do desembaraço aduaneiro.

CPP: Um outro tributo destinado a financiar a seguridade social é a Contribuição Previdenciária Patronal. Esse é mais um tributo em que as empresas do Simples obedecem a alíquotas bem mais leves. Para comércio e indústria, elas variam entre 2,75% e 4,6%, e para prestadores de serviços, são tabeladas entre 4% e 7,83%.

Diferenças de impostos entre regimes tributários

Para facilitar, vamos dispor as alíquotas dos impostos e tributos pagos por microempresas em um quadro comparativo com outros regimes tributários. Lembre-se de que esse é um esquema resumido, uma vez que há variações, como as que estão previstas no Anexo IV para empresas optantes do Simples.

Mesmo que os critérios para cada um dos regimes tributários varie, as empresas do Simples estão submetidas a alíquotas sempre menores. Embora o cálculo seja feito sobre o faturamento bruto, e não sobre o lucro líquido, paga-se imposto em proporção às faixas de faturamento previstas no Anexo III.

VEJA TAMBÉM: Fim Do Boleto Sem Registro (Boleto Simples)

Fonte

Principais impostos do Simples para MEs
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