Já está preparado para as mudanças da NFe 4.0?

A NFe 4.0 é o novo modelo da nota fiscal eletrônica que veio para substituir a versão 3.10.

A atualização de modelo é feita porque com o passar dos anos a Sefaz detecta e acumula a necessidade de diversas alterações no modelo da nota, essas atualizações geralmente acontecem a cada dois ou três anos. Atualmente o layout da NFe está na versão 3.10, mas a nova versão 4.0 entrará em vigor ainda este ano.

Esta versão conta com mudanças de layout, novas validações e novos campos que foram incluídos. A Nota Técnica 2016/002 apresenta todos os detalhes de cada modificação, mas aqui temos um resumo para você saber o que muda no seu dia a dia, na sua rotina de emissão de nota fiscal, pois muitas das mudanças são técnicas e não interferem diretamente no do usuário final.

Quem deve se preocupar com a mudança?

Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os donos de negócios, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável. Isso porque quem precisará se ocupar de atualizar a solução para a nova versão são as empresas que fornecem a tecnologia.

Quem usa tecnologias ultrapassadas e não migrar para a NFe 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderá mais emitir os documentos fiscais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal.

As principais mudanças na emissão de notas fiscais

Entre as novidades, vale destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. O que é interessante saber sobre a alteração é que ela objetiva garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria em razão da alegada vulnerabilidade do protocolo SSL.

Entretanto, o grande problema é que alguns sistemas operacionais, por falta de atualização, não permitem a conexão nesta versão do protocolo. Veja tabela abaixo com as compatibilidades:

NFe 4.0

Também estão previstas modificações diversas em regras de validação, em atendimento a novos campos ou a novos controles.

Quanto ao conteúdo da nova NFe, é recomendável ter atenção especial ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos oriundos do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O novo layout traz campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Base de cálculo e ocorrência de retenção aplicada ao FCP também recebeu novos campos.

Outra informação importante é que o campo indicador da forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, inova ao prever o preenchimento com dado sobre o valor de troco.

Além disso, se antes o campo se restringia a informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo, agora é preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito ou vale alimentação, entre outros.

Também aparecem entre as novidades da NFe 4.0 as seguintes modificações:
  • No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo Indicador de presença(indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante.
  • Por sua vez, o Grupo X- Informações do Transporte da NFe ganhou duas novas modalidades de frete. São elas: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
  • Já o Grupo Rastreabilidade de Produto, que hoje não existe, passará a vigorar no novo leiaute. Sua função é trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
  • Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.
Quando começam a valer as mudanças?

Na verdade, as novidades já estão em vigor, mas algumas ainda não são obrigatórias. Sobretudo, desde o dia 20 de novembro de 2017, está aberto o ambiente de homologação para testes. Em 4 de dezembro de 2017 começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. Porém, por enquanto, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.

Essa situação vai mudar a partir do dia 2 de agosto de 2018. Nessa data, consequentemente, o Governo Federal não vai mais aceitar as notas na versão 3.10. Portanto, você tem pouco mais de dois meses para migrar completamente para o layout 4.0 e evitar qualquer problema decorrente de incompatibilidades quando chegar a data limite.

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NFe 4.0: Mudanças da Nota Fiscal Eletrônica
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