Todas as operações comerciais brasileiras dão origem à emissão de um documento fiscal. A versão destinada ao consumidor é, atualmente, chamada de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na maioria dos estados do país.
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a NFC-e substitui as notas fiscais de venda a consumidor modelo 2 e os cupons emitidos por Emissores de Cupom Fiscal (ECF) — ou seja, lojas, supermercados, drogarias, varejistas e outros. A ideia é que a emissão desses documentos seja informatizada.
A substituição do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) pela NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), também chamada de Cupom Fiscal Eletrônico, já é uma realidade. Vários clientes do Sistema Albatroz já estão utilizando desta nova tecnologia e pretendemos migrar todos os outros clientes que ainda usam ECF para NFc-e, até Março de 2019.
Programe-se para essa atualização, qualquer duvida entre em contato com nosso Departamento de Suporte.
Como funciona a NFC-e?
Emitida e armazenada eletronicamente, a NFC-e existe apenas digitalmente. É ela que documenta operações de venda presencial ou de entrega em domicílio (para pessoa física ou jurídica). Sua emissão não gera crédito de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao comprador.
A NFC-e garante a comunicação com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) a cada venda. Ela é, então, registrada e pode ser consultada posteriormente pelo cliente. Assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a NFC-e é representada por um arquivo XML.
O processo de vendas continua igual. A diferença é que, em vez do cupom fiscal, o estabelecimento comercial emite uma NFC-e para o cliente — isso ocorre sempre que houver a presença física do consumidor ou a entrega em seu domicílio.
Sua versão simplificada é o DANFe NFC-e, que contém a chave de acesso da NFC-e e o seu QR Code (que permitem consultar sua autenticidade). Esse documento é impresso conforme especificações definidas em manual próprio e acompanha o produto em trânsito quando ele é entregue em domicílio.
Para poder emitir a NFC-e, a empresa deve estar com a Inscrição Estadual (IE) regular, bem como ter certificado digital no padrão ICP-Brasil (contendo seu CNPJ raiz), um software emissor de NFC-e e o token (CSC – Código de Segurança do Contribuinte) fornecido pela Sefaz.
Quais são as vantagens da NFC-e?
A NFC-e traz vantagens para os emissores. Conheça algumas delas:
As principais vantagens que essa nova modalidade traz:
1) Diminui os erros de lançamentos
Adeus, erro de digitação! A contabilidade, ao receber os dados gerados (das emissões das NFC-e), não precisa mais se preocupar com erros referentes à digitação das notas.
Não é mais necessário imprimir esses dados. Basta disponibilizar, por exemplo, o arquivo .XML gerado pelo sistema utilizado pela empresa nas vendas.
2) Promove mais agilidade e economia
Como a transmissão dos dados é online e em tempo real, a troca de informações entre o sistema de gestão da empresa e a SEFAZ é agilizada, mais eficiente e econômica.
Reduz também o consumo de materiais como papel e diminui erros humanos de digitação. Ao optar pela NFC-e a contabilidade recebe todos esses dados eletrônicos, agilizando o trabalho de conferência e declarações.
3) Simplifica as obrigações acessórias
Com a NFC-e, o contador pode diminuir a quantidade de declarações que existem no modelo ECF (impressão de Redução Z e Leitura X, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.).
Dessa forma, ele pode se concentrar em outras atividades, pois todas as informações estarão disponíveis online, em tempo real.
4) Diminui os erros de emissão e pagamento de impostos
Com os dados recebidos eletronicamente, a contabilidade diminui a preocupação com as informações das notas, gerar os impostos e pagar com mais segurança e praticidade, sem a necessidade de ajustes.
5) Melhora a relação entre empresa e contador
Relacionamento é muito importante, certo? Então, com todos esses benefícios, a melhora da relação da sua equipe com a da contabilidade direciona seu tempo para questões mais estratégicas do negócio.
Algumas outras vantagens desta modalidade:
- Impressora muito mais barata (a economia passa de 80%)
- Pode também ser impressa em papel comum A4 em qualquer impressora
- Possibilidade de usar a impressora por mais de um Caixa.
- Cliente pode consultar NFc-e diretamente no site da SEFAZ via QrCode
- Facilita a geração do SPED, pois não necessita gerar arquivo dos dados do ECF.
- Agilidade no Lançamento da Venda, o ECF é lento pois necessidade de Comunicação em vários momentos da Venda.
- dispensa a homologação do software e do equipamento a ser usado;
- a intervenção técnica nos dispositivos não é mais necessária;
- a NFC-e é transmitida em tempo real;
- o conceito tem apelo ecológico, já que há redução significativa dos gastos com papel;
- é possível usar tecnologias de mobilidade.
Fique atento aos prazos para emissão da NFC-e 2019.
Prazos
ESTADO | PRAZO | OBSERVAÇÕES |
Bahia | 01/01/2019 | A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos |
Distrito Federal | 01/01/2019 | Optantes pelo Simples Nacional que tenham alcançado receita bruta em 2016 superior a R$360.00,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir do prazo limite. |
Espírito Santo | 01/01/2019 | A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos |
Mato Grosso do Sul | 01/03/2019 | Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09 a partir do prazo limite, os Contribuintes com receita anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI. |
Pernambuco | 01/01/2019 | O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em PE, apenas NFC-e. ATENÇÃO: A partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso do TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento, e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual. |
Piauí | 01/01/2019 | A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos |
Rio de Janeiro | 01/01/2019 | A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos |
Rio Grande do Norte | 01/01/2019 | A partir do prazo limite será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário |
Rio Grande do Sul | 01/01/2019 | A partir do prazo limite estarão obrigados a emitir NFC-e, os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$360.000,00 e superior a R$120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar do prazo limite da obrigatoriedade da NFC-e |
Rondônia | 01/01/2019 | A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos. |
Tocantins | 01/01/2019 | A partir do prazo limite os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelecimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar NFC-e e cessar o uso do ECF |